Juízo de Direito da Comarca do Arco-Íris
Petição Inicial nº 404/2026
Ação de Obrigação de Fazer (saltitar), com pedido de tutela de urgência reluzente
I.Dos Fatos
Vem o Autor, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu patrono que esta subscreve, expor e, ao final, requerer o que segue. O Autor é, por natureza e vocação, um ser destinado ao salto — atributo essencial à sua dignidade equina-mágica. Ocorre que o Réu, de forma contínua, reiterada e teimosa, vem puxando o Autor de volta ao solo a cada tentativa de elevação, frustrando legítima expectativa de permanência nas alturas.
Não bastasse, o Réu jamais respondeu às tratativas extrajudiciais, tendo ignorado solenemente três (3) notificações entregues por pomba-correio devidamente certificada.
II.Do Direito
O pleito encontra amparo no art. 1º da Lei das Fadas, segundo o qual "todo ser dotado de chifre singular faz jus a, no mínimo, um salto por parágrafo lido". Aplica-se, ainda, por analogia, o princípio universal da boa-fé objetiva saltitante, que veda o comportamento contraditório de quem promete um céu e entrega um chão.
III.Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
- a concessão de tutela de urgência para que o Réu se abstenha de puxar o Autor para baixo durante a tramitação do feito;
- no mérito, a condenação do Réu a permitir saltos de, no mínimo, 4 (quatro) palmos de altura, sob pena de multa diária em arco-íris;
- a condenação do Réu ao pagamento das custas, honorários e purpurina sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor supra. Termos em que, pede deferimento — de preferência, com brilho.
OAB/Encantada nº 000-A